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Calendário Nacional

Atualmente a NFC-e está tendo uma grande e rápida adesão dos estados.

Dia 23 de outubro de 2014, foi divulgado mais um calendário de obrigatoriedade da NFC-e no país.

Desta vez, o Distrito Federal lançou pela Portaria SEF n°234 de 23/10/2014 as datas de adesão obrigatória

e também abriu para que os contribuintes possam iniciar a emissão voluntária da NFC-e.

Aqueles que optarem pela adesão voluntária, a partir do dia 1º de novembro de 2014 poderão iniciar a substituição do “ECF” e realizar a emissão já em ambiente de produção.

O calendário do Distrito Federal é:

* A partir de 1º de janeiro de 2016 – Para os contribuintes em início de atividades ou de apuração normal.

* A partir de 1º de julho de 2016 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual superior a R$1.800.000.

* A partir de 1º de janeiro de 2017 – Contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a R$360.000.

* A partir de 1º de julho 2017 – Demais contribuintes não enquadrados nas demais datas.

Com exceção do estado de Santa Catarina, todos os demais aderiram ao projeto, estando em fase inicial de implementação ou já com o decreto instituído para adesão voluntária.

O que temos percebido é que, mesmo que alguns estados ainda não tenham cronograma de obrigatoriedade estabelecido, os próprios contribuintes estão se mobilizando para poder aderir ao projeto o quanto antes, pois os benefícios são muitos quando confrontados com os sistemas concorrentes. Com isso, as empresas desenvolvedoras de softwares que estão se antecipando para atender essa demanda latente têm ganhado mercado.

Preview do sistema

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